STJREsp 2.203.957
Furto: estacionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito do Consumidor
- Furto
- Estacionamento
- Supermercado
- Relação de consumor
- Equiparação
- Responsabilidade objetiva
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO. ESTACIONAMENTO. SUPERMERCADO. RELAÇÃO DE CONSUMOR. EQUIPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECONHECIMENTO. AFASTAMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7 E 211/STJ. INCIDÊNCIA.1. A ausência do debate da matéria deduzida nas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula nº 282/STF.2. Não se conhece do recurso especial quando o acolhimento da tese recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, a teor da Súmula nº 7/STJ.3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, em se tratando de relação de consumo, descabe a denunciação da lide, nos termos do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes.4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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