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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.209.026

Obrigação de fazer

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação de indenização por danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer, na qual a parte autora pleiteou o custeio de tratamento médico, incluindo a medicação Simponi, além de indenização por danos morais.

II. Questão em discussão

2. As questões em discussão consistem em saber se: i) incide o óbice da Súmula n. 284 do STF à análise da alegada violação dos arts. 10 da Lei n. 9.656/1998 e 51 do CDC; ii) incide as Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ à analise dos arts. 54, § 4º, do CDC, 16, I, § 1º, VI, da Lei n. 9.656/1998 e 3º e 4º, III, da Lei n. 9.961/2.000; iii) incide o óbice das Súmulas n. 283 e 284 do STF à alegada violação dos arts. 186 e 188 do CC.

III. Razões de decidir

3. A parte recorrente indicou de forma genérica a violação dos arts. 10 da Lei n. 9.656/1998 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, sem especificar os desdobramentos, o que caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF.

4. A tese de exclusão de cobertura de medicamento domiciliar não foi objeto de debate no acórdão recorrido, atraindo a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.

5. O acórdão recorrido apontou que a recusa do tratamento colocou em perigo a vida da paciente, ocasionando aflição e angústia, e a parte recorrente não combateu esse fundamento, sendo impositiva a manutenção das Súmulas n. 283 e 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A indicação genérica de violação de dispositivos legais sem especificação dos desdobramentos caracteriza deficiência de fundamentação. 2. A tese de exclusão de cobertura de medicamento domiciliar não debatida no acórdão de origem atrai a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A ausência de rebatimento de fundamento do acórdão em relação a ocorrência de dano moral acarreta a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF".

Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10; Código de Defesa do Consumidor, art. 51.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284, 283 e 282; STJ, Súmula n. 211.

Tese

"1. A indicação genérica de violação de dispositivos legais sem especificação dos desdobramentos caracteriza deficiência de fundamentação. 2. A tese de exclusão de cobertura de medicamento domiciliar não debatida no acórdão de origem atrai a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. A ausência de rebatimento de fundamento do acórdão em relação a ocorrência de dano moral acarreta a aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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