Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em ação de cobrança, na qual a parte autora pleiteou o recebimento da diferença contratada e não paga pelo réu, referente a trabalho de pintura em duas torres de apartamentos.
O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pelo decisum atacado, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais…
É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, II, do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada.
O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a aplicação das Súmulas n. 5, 7 e 211 do STJ, que levaram ao não conhecimento do recurso especial articulado.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto por segurada em ação de responsabilidade obrigacional securitária, buscando indenização por vícios construtivos em imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, alegadamente cobertos…
A jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a falta de indicação expressa d e dispositivo de lei considerado violado configura fundamentação deficiente, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284 do STF.
A Corte de origem manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários a solução da controvérsia, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade , não se verifica a ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC.
Não se reconhece violação ao art. 1.022 do NCPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
Agravo em recurso especial interposto por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores do Grupo Pitágoras Ltda. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando violação aos arts. 489, 932, III, e 1.022 do CPC/2015, art. 1º da Lei nº…
Processo Civil
Negativa de prestação jurisdicional
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