Incidência da Súmula 211 do STJ, ante a ausência de prequestionamento, porquanto as teses ventiladas não foram objeto do competente juízo de valor aferido pelo Tribunal de origem.
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, em ação ordinária ajuizada por empresa de construção contra a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social…
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 211 desta Corte.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo acórdão que aplicou a prescrição quinquenal em ação de cobrança de parcelas não adimplidas, acrescidas de multa contratual e juros.
Agravo interno interposto contra decis ão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) ausência de violação do art. 1.022 do CPC e ii) ausência de prequestionamento…
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu liminarmente reclamação, na qual se buscava afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial, em que se discutem nulidade do reconhecimento fotográfico, insuficiência probatória, erro de tipo quanto à idade das…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, sob os fundamentos de incidência das Súmulas 7, 83 e 211/STJ e inexistência de violação aos arts. 43, 142 e 146 do CTN.
O recurso especial interposto nos autos questiona acórdão que julgou recurso em sentido estrito para apenas confirmar a competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar os fatos em apuração.
Em suas razões, o recorrente se limitou a repetir os fatos e argumentos deduzidos anteriormente, manifestando seu inconformismo quanto ao resultado do julgamento e invocando as normas legais de forma genérica.
Existe previsão legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial quando constatar as situações descritas no art. 932, III, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, hipótese ocorrida no caso.
Não é possível dar provimento ao recurso especial tão somente para reconhecer nulidade do ato decisório em razão da proibição de decisão surpresa e determinar o retorno dos autos à origem para cumprimento do disposto nos arts. 10 e 933 do CPC.
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