A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no Tribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, bem como…
Na sentença, julgou-se extinta a execução e, posteriormente, nos embargos de declaração, julgou-se parcialmente extinta, dando prosseguimento quanto às CDAs 35 563 412-0 e 35 563 411-2. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões…
Segundo dispõe o enunciado 211 da Súmula desta Casa, é "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".
"A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do acórdão recorrido no exame de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o conhecimento do recurso especial, ante a deficiência na…
Não há omissão no acórdão recorrido quanto à tese de aplicação de pena mais branda, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou expressamente a questão, afastando a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, inclusive quando apontado dissídio jurisprudencial, é imprescindível que se demonstrem, de forma clara, os dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida, sob pena de…
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
A decisão agravada não conheceu do recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) o recurso especial é via inadequada para análise de ofensa à matéria constitucional em; b) incide o óbice da Súmula n. 211 do STJ quanto à citada afronta aos arts. 99, 100 e…
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que negou provimento à apelação criminal.
Quanto ao pedido de extinção do feito por ausência de interesse de agir, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula…
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, ambas as partes apelaram; foi negado seguimento ao recurso do autor e provido o recurso da União.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Direito Penal
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