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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.873.546

Servidor público: transposição

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO. EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por servidor oriundo de ex-território, já transposto para o quadro da União, visando ao pagamento das verbas decorrentes da transposição, inclusive, parcelas retroativas desde a assinatura do termo de opção. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos. No Tribunal de origem, ambas as partes apelaram; foi negado seguimento ao recurso do autor e provido o recurso da União.

II - Nesta Corte, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que incidem os óbices das Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, bem como das Súmulas n .282 e 356 do STF.

III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.

IV - Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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