A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a falta de indicação expressa dos dispositivos de lei supostamente violados configura fundamentação recursal deficiente, inviabilizando o conhecimento do recurso especial, atraindo a…
O Tribunal de origem apreciou os pontos relevantes à solução da controvérsia, com fundamentação suficiente, sendo desnecessário o enfrentamento exaustivo e individualizado de todos os argumentos, nos termos da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e da incidência das Súmulas 7/STJ, 211/STJ e 282/STF.
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.
Processo Civil
Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública
Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial para cassar o acórdão impugnado, determinando que o Juízo das execuções penais verifique se o reeducando estava estudando ou trabalhando quando vieram as restrições sanitárias…
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, em face da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, da deficiência de cotejo analítico e da incidência das Súmulas 7 e 211 deste Tribunal e da Súmula 283 do STF.
A carência de argumentação particularizada, demonstrando a ofensa a dispositivo legal, e a dissociação entre o teor do julgamento a fundamentação do recurso especial atraem, por analogia, a aplicação da Súmula 284/STF.
(b) declarar o direito da parte impetrante à repetição do indébito tributário, por meio de compensação ou restituição; e (c) declarar o direito da parte impetrante à retificação da escrituração contábil e fiscal e à obtenção das consequências…
Inviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a configuração da preclusão consumativa.
Os arts. 489, § 1º, VI, e 927, § 1º, do CPC, apontados como violados, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração.
Processo Civil
Fundamentação genérica
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