A falta de indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados significa deficiência da fundamentação do recurso especial, o que faz aplicável a Súmula 284 do STF.
Alegação de nulidade da arrematação
Dispositivos de lei federal não indicados como contrariados
As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15.
Não há falar em prequestionamento ficto quando o recurso especial deixa de indicar, de forma autônoma, violação ao art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual incide o óbice da Súmula 211/STJ.
A ausência de manifestação da Corte de origem sobre nulidade de julgamento por falta de intimação impede o exame do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ.
A ausência de indicação expressa de dispositivo legal tido por vulnerado não permite verificar se a legislação federal infraconstitucional restou, ou não, malferida (Súmula 284/STF).
A alegada afronta a artigos da Lei Complementar 109/2001 não foi objeto de debate na Corte de origem, a despeito da provocação dos embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 211/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de obrigação de fazer, na qual se discute a responsabilidade da construtora por vícios construtivos em imóvel adquirido pelo autor.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer recurso especial.
Direito Civil
Decisão da presidência do STJ
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