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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.933.710

Alegação de nulidade da arrematação: dispositivos de lei federal não indicados como contrariados

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Alegação de nulidade da arrematação
  • Dispositivos de lei federal não indicados como contrariados
  • Deficiência na fundamentação

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL NÃO INDICADOS COMO CONTRARIADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

1. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais que teriam sido violados significa deficiência da fundamentação do recurso especial, o que faz aplicável a Súmula 284 do STF.

2. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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