STJAgInt no AREsp 2.361.505
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Legitimidade do ministério público
- Presente
- Indenização por danos materiais e morais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 211 DO STJ E 282 DO STF. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESENTE. SÚMULA 83 DO STJ. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de manifestação da Corte de origem sobre nulidade de julgamento por falta de intimação impede o exame do recurso especial por ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211/STJ.
2. "A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (REsp n. 1.639.314/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/4/2017, DJe de 10/4/2017).
3. "A falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inviabiliza o seu reconhecimento nesta instância extraordinária por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF" (AgInt no AREsp n. 2.571.954/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024).
4. O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de mutuários do SFH, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
5. O reexame do valor da indenização por danos materiais e morais é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ, salvo se o valor for irrisório ou exorbitante.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.