Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em cumprimento de sentença no qual se anulou bloqueio de valores por ausência de intimação prévia da empresária individual posteriormente incluída no polo passivo.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno no agravo em recurso especial, mantendo a conclusão de inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, de incidência das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ, e de prejuízo do alegado…
Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais em ação indenizatória por danos materiais e morais, decidido no sentido de inexistência de falha na prestação do serviço e exigência de comprovação para reembolso.
A análise de violação a dispositivos constitucionais é vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência atribuída pelo constituinte ao Supremo Tribunal Federal.
A concessão ou revogação da gratuidade da justiça, fundada em elementos dos autos, não pode ser revista em recurso especial sem reexame do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao dar provimento à apelação da parte ora agravada, analisou expressamente a ausência de interesse, bem como o pedido genérico constante na petição inicial.
Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por acidente fatal envolvendo ônibus de concessionária e veículos terceiros.
Processo Civil
Acidente de trânsito envolvendo concessionária de transporte coletivo
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu o recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e das Súmulas n. 282 do STF e n. 211 do STJ, com afastamento da negativa de prestação jurisdicional.
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação dos óbices das Súmulas n. 7, 211, do STJ, 282 e 283, do STF.
Afasta-se a tese de afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Processo Civil
Incidência, por analogia, da súmula n. 182 do STJ
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