Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a pretensão deduzida em face do empregador que envolva o reconhecimento de verbas trabalhistas e os reflexos nas contribuições destinadas à entidade de previdência complementar, inclusive quanto aos…
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
Agravo interno interposto por entidade de previdência complementar fechada contra decisão monocrática que, aplicando o óbice da Súmula n. 83/STJ, entendeu que o acórdão recorrido estava em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.166/STF quanto à…
Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma que negou provimento ao agravo regimental e manteve a procedência da reclamação ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., ao fundamento de inaplicabilidade do Tema 1.166 da repercussão geral e…
Alegadas omissões quanto aos temas 1.166-rg e 955 e 1.021/STJ
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, à vista da inexistência de violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, III, do CPC; distinção expressa do Tema 190/STF (RE 586.453) com conclusão pela…
Processo Civil
Competência em demanda de previdência complementar
O Regional, com base no conjunto fático probatório produzido nos autos, consignou as seguintes premissas: a) o reclamante recebeu gratificação de função de forma efetiva a partir de 16/10/2007, quando ocupou o cargo de ‘Assistente A’ (até 26/10/2011),…
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria (Tema 190-RG).
A ação, manejada contra a ex-empregadora, visa ao pagamento de diferenças de parcela que não decorre da relação estabelecida entre o ex-empregado e a entidade de previdência privada, mas sim do contrato de trabalho firmado entre o de cujus e a ré.
Processo Civil
Tramitação preferencial
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