STJAgInt no AREsp 2.341.573
Previdência complementar: revisão de benefício
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Previdenciário
- Previdência complementar
- Revisão de benefício
- Ctva
- Inclusão no salário de participação
- Impossibilidade
- Ausência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CTVA. INCLUSÃO NO SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 211/STJ E 284/STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA 190/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.166/STF.
1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma fundamentada, as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. A ausência de prequestionamento do dispositivo de lei federal invocado impede o conhecimento do recurso especial, não sendo suficiente a mera discussão genérica da matéria.
3. A deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, sem a realização de cotejo analítico e a indicação precisa do dispositivo legal divergente, atrai a incidência da Súmula 284/STF.
4. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, quanto à natureza da verba CTVA e sua exclusão do salário de participação, demanda reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial.
5. Compete à Justiça Comum o julgamento de demandas que visam à revisão de benefício de previdência complementar, quando ausente pedido de reconhecimento de verbas trabalhistas em face do empregador, nos termos do Tema 190/STF.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.