Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria, mantendo-se na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Acórdão reclamado que manteve, com fundamento no Tema 1166 da repercussão geral, decisão que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsia envolvendo perdas e danos decorrentes de reflexos de diferenças salariais não…
Nos termos da atual jurisprudência desta Oitava Turma, não basta que a parte recorrente transcreva nas razões de revista os embargos de declaração e a decisão que os julgou, sendo necessário que também sejam transcritos os trechos do acórdão regional…
Cuida-se de matéria sedimentada pelo Supremo Tribunal no Tema 190 da Tabela de Repercussão Geral, cuja tese foi assim fixada: "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
Processo Penal
Publicação antes da vigência da lei nº 13.015/2014
Ao julgar o E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-I do TST firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, nos casos em que se alega preliminar de nulidade processual…
Cinge-se a controvérsia em analisar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de reajuste da parcela "abono de complementação", postulado direta e exclusivamente à empregadora (Vale S.A.), a qual, conforme se extrai, é a…
Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido formulado por empregado aposentado do Banco Santander de recebimento da participação nos lucros e resultados.
Direito Civil
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
O STF, no julgamento do RE n. 586.453/SE com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que a competência para o processamento de ações relativas à previdência privada é da Justiça comum consoante deliberado na oportunidade do julgamento do Tema n. 190.
Processo Civil
Justiça comum e trabalhista
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SET 2025
STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1.928.410
Cinge-se a controvérsia acerca de juízo de retratação nos termos do art. 1.040 do CPC, em virtude do julgamento do mérito do RE n. 586.453, relatora Ministra Ellen Gracie, e RE 1.265.564, relator Ministro Luiz Fux, com repercussão geral reconhecida pelo…
Devolução do processo para novo julgamento, em virtude de provimento de Recurso Extraordinário então manifestado por ofensa aos Temas n. 190 e 1.166, ambos do STF.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que se verifica no caso dos autos, haja vista omissão, nas…
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não enfrenta o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de…
Cuida-se de controvérsia acerca da competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido formulado por empregado aposentado do Banco Santander de pagamento da participação nos lucros e resultados em face de seu ex-empregador (Banco Santander).
Direito do Trabalho
Preliminar de incompetência da justiça do trabalho
AUSÊNCIA DE TRANSCEDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA Cinge-se a controvérsia à competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da demanda, ao argumento do banco reclamado de que se trata de pretensão em obter complementação de aposentadoria.
Direito do Trabalho
Pretensão relativa à verba devida pelo ex-empregador
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