TSTAg-RRAg 187900-37.2013.5.17.0014
Competência da justiça do trabalho: reajuste aplicável ao "abono complementação"
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reajuste aplicável ao "abono complementação"
- Benefício custeado exclusivamente pela ex-empregadora (vale s.a.)
- Inaplicabilidade do tema 190 da tabela de repercussão do STF
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMADA VALE S.A. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REAJUSTE APLICÁVEL AO "ABONO COMPLEMENTAÇÃO". BENEFÍCIO CUSTEADO EXCLUSIVAMENTE PELA EX-EMPREGADORA (VALE S.A.). INAPLICABILIDADE DO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO DESCONSTITUÍDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO I. Cinge-se a controvérsia em analisar a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar o pedido de reajuste da parcela "abono de complementação", postulado direta e exclusivamente à empregadora (Vale S.A.), a qual, conforme se extrai, é a responsável pela instituição e pelo custeio do benefício. II. Sobre o tema, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte já assentou o entendimento de que, quando se postula o pagamento do "abono-complementação" de aposentadoria diretamente contra o ex-empregador, instituidor e custeador do beneficio, a reclamação consubstancia-se em lide de natureza tipicamente trabalhista, de forma que o caso não se amolda à tese fixada no Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral do STF, consoante a qual "compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria", com modulação e efeitos. Precedente. III. Nesse contexto, não merece reparos a decisão unipessoal, em que se reconheceu a transcendência política e se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. Fundamentos da decisão unipessoal não desconstituídos. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional