TSTRRAg 2047-32.2013.5.05.0161
I –agravo de instrumento em recurso de revista: petrobras
- Direito do Trabalho
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Petrobras
- Gratificação
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
- Jurisdição e Competência
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a reclamada não enfrenta o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista, qual seja: a não observância da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado nenhum trecho do acórdão do TRT para demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas (" prescrição aplicável quanto ao pedido de diferenças de complementação de aposentadoria " e " validade da metodologia adotada no cálculo do Complemento da RMNR ". Ao se insurgir contra o despacho proferido pelo Vice-Presidente do TRT, a PETROBRAS diz apenas o seguinte: " o Tribunal Regional, afastando-se de sua costumeira sabedoria e justiça, negou seguimento ao recurso interposto pela ora Agravante, sob o argumento de que o Acórdão Regional encontra-se em perfeita sintonia com a jurisprudência e em consonância com os dispositivos legais invocados. Ocorre, todavia, Colendo Tribunal, que é notória a dissonância entre o posicionamento deste Tribunal e a legislação vigente e Jurisprudência dominante, mas também é notório que o Recurso de Revista interposto não trata de fatos e provas ". Como se vê, trata-se de argumentação flagrantemente dissociada da adotada pelo juízo primeiro de admissibilidade, não havendo como considerar cumprido o ônus processual da parte agravante, de apresentar impugnação específica ao despacho denegatório do recurso de revista. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Logo, é dever da parte apresentar argumentação adequada que apresente, especificamente, as razões pelas quais a decisão recorrida não seria correta, devendo assim ser reformada, o que não verifica na argumentação exposta no agravo de instrumento. Aplica-se, nesses casos, o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 422 do TST, segundo a qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida " (interpretação do art. 514, II, do CPC/73 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Agravo de instrumento de que não se conhece. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve prevalecer a ordem denegatória do recurso de revista, mas por fundamento diverso do que aponta o despacho agravado, na forma autorizada pela OJ 282 da SBDI-1 do TST. No recurso de revista não houve a transcrição do trecho das razões de embargos de declaração opostos no TRT; o recorrente limitou-se a relatar as supostas omissões do acórdão do recurso ordinário. Assim, não demonstra que instou a Corte regional a se manifestar sobre a alegada nulidade, sendo inviável o confronto analítico com a fundamentação jurídica invocada nas razões recursais (interpretação da SBDI-1 do TST, no E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, quanto à redação dada pela Lei nº 13.015/2014 ao art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). O entendimento jurisprudencial foi positivado na Lei nº 13.467/2017 que inseriu o inciso IV no art. 896, § 1º-A, segundo o qual é ônus da parte, sob pena de não conhecimento: " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Sob esse prisma, tem-se que não foi atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNDAÇÃO PETROS SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual ofensa ao art. 114, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se dá provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEIS. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CATEGORIA JÚNIOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DA ACELERAÇÃO NA CARREIRA AOS EMPREGADOS DA CATEGORIA PLENO E SÊNIOR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA Acórdão recorrido conforme a tese vinculante do Tema 166 da Tabela de IRR: "A criação de níveis remuneratórios diferenciados pela Petrobras, aplicáveis apenas a empregados ocupantes da categoria "Júnior", não viola o princípio da isonomia e não autoriza o pagamento de diferenças salariais aos ocupantes das demais categorias." Agravo de instrumento a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PETROBRAS. PARCELA ÚNICA PAGA AOS OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA O TRT reformou a sentença para indeferir o pedido de gratificação extraordinária, considerando que a decisão de pagar a referida verba apenas aos empregados ocupantes de função de confiança " insere-se no poder diretivo do empregador e compatibiliza-se com o maior grau de responsabilidade exigido dos ocupantes de tais funções ". O acórdão do Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte que já decidiu que a gratificação extraordinária criada pela PETROBRAS e paga, uma única vez, apenas aos empregados exercentes de cargo de confiança não implica ofensa ao princípio da isonomia. Julgados. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNDAÇÃO PETROS SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO No caso concreto, o reclamante é empregado da ativa e, portanto, ainda não recebe o benefício da complementação de aposentadoria. A pretensão recursal é de reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de repasse das contribuições ao ente de previdência privada decorrentes das verbas trabalhistas reconhecidas em juízo. O TRT concordou com o magistrado de primeiro grau que reconheceu, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de recolhimento de contribuições para a entidade de previdência complementar. No entender da Turma julgadora, ainda que decorrente do deferimento de verbas trabalhistas, o pedido " depende da análise da composição do salário de participação aplicável ao benefício, o que se insere na competência material da Justiça Comum ", conforme decidido pelo STF no RE nº 586.453/SE. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação do empregador ao recolhimento das contribuições devidas à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE nº 586.453/SE (Tema nº 190 da Tabela de Repercussão Geral), restrito às ações ajuizadas contra entidades de previdência privada, a fim de se obter benefícios alusivos à complementação de aposentadoria. No mesmo sentido, no julgamento do RE 1.265.564/SC (Tema nº 1.166 da Tabela de Repercussão Geral –decisão publicada no DJE em 14/9/2021), o STF fixou a seguinte tese jurídica: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". Dentro da mesma temática, é oportuno registrar que o STJ no julgamento dos Temas nº 955 (REsp 1312736/RS –publicado no DJe em 16/8/2018) e nº 1.021 (Resp 177838/SP e Resp 1740397/RS –publicados no DJe em 11/12/2020), sob o rito de precedentes qualificados, reconheceu a competência da Justiça do Trabalho inclusive para julgamento de ações indenizatórias de prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no cálculo da renda mensal inicial do benefício de complementação de aposentadoria, reflexos de verbas salariais não reconhecidas como tal pelo empregador ou que não foram quitadas na época própria. Ante o exposto, tem-se que o acórdão do TRT merece reforma, pois não está em consonância com a tese vinculante do STF sobre a matéria. Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade:I - não conhecer do agravo de instrumento da PETROBRAS;II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇO DE NÍVEIS. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DA CATEGORIA JÚNIOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO DA ACELERAÇÃO NA CARREIRA AOS EMPREGADOS DA CATEGORIA PLENO E SÊNIOR. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA" e "GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. PETROBRAS. PARCELA ÚNICA PAGA AOS OCUPANTES DE CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXTENSÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA";II - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNDAÇÃO PETROS SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO" para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A FUNDAÇÃO PETROS SOBRE AS VERBAS DEFERIDAS EM JUÍZO", por ofensa ao art. 114, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho e, aplicando a teoria da causa madura (matéria de direito) condenar a reclamada a recolher as contribuições devidas à FUNDAÇÃO PETROS incidentes sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial deferidas nos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Gratificação; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional