11
MAI 2026
STFRcl 93.152 AgR
Alegada ofensa ao que decidido por este tribunal no julgamento do tema 788
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
Jurisprudências
Decisões que citam
O prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes, momento em que nasce para o Estado a pretensão executória da pena, conforme interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) nas ADC 43, 44 e 54.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
58 decisões
11
MAI 2026
STFRcl 93.152 AgR
Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à Reclamação.
06
MAI 2026
STJAgRg no RHC 216.978
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, afastando o marco interruptivo da prescrição da pretensão executória elencado pelo Tribunal de Justiça e determinando que o…
31
MAR 2026
STJAgRg no RHC 227.593
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 788 da Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que o termo inicial para a prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes.
10
MAR 2026
STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 2.641.319
Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que rejeitou anteriores embargos declaratórios, com alegação de omissão quanto ao exame da prescrição da pretensão executória e pedido de reconhecimento da extinção da punibilidade.
04
MAR 2026
STJAgRg no HC 1.037.500
Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, subsidiariamente, da pretensão executória, formulado em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.
04
MAR 2026
STJAgRg no RHC 187.306
O prazo para a prescrição da pretensão executória da pena concretamente aplicada começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória para ambas as partes, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 788,…
24
FEV 2026
STFRE 1.486.412 AgR-ED
Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou agravo regimental interposto de decisão monocrática, mantendo acórdão recorrido que, por sua vez, confirmou sentença que não reconheceu a prescrição, bem como aplicou multa em razão da negativa…
24
FEV 2026
STFHC 264.802 AgR
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi denegada a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo Ministro Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que manteve inadmissão de recurso extraordinário.
16
DEZ 2025
STJAgRg no RHC 210.541
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus.
09
DEZ 2025
STJAgRg no REsp 2.192.737
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso especial para restabelecer a decisão que declarou extinta a punibilidade do agravado pela prescrição da pretensão executória.
05
DEZ 2025
STFRE 1.574.677 AgR
O Tribunal Pleno desta Suprema Corte, no julgamento do habeas corpus n. 176.473, Relator Ministro Alexandre de Moraes, fixou a compreensão no sentido de que o acórdão condenatório, ainda que confirmatório da sentença de primeiro grau, interrompe o prazo…
03
DEZ 2025
STJAgRg no HC 961.385
Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da prescrição da pretensão executória, sob o argumento de que teria transcorrido o lapso temporal entre o trânsito em julgado para ambas as…
25
NOV 2025
STFRcl 84.435 AgR-ED
Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido.
25
NOV 2025
STJEDcl no REsp 1.947.718
Nos termos do comando normativo insculpido no art. 619 do CPP, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou ambiguidades eventualmente existentes no provimento judicial.
25
NOV 2025
STJAgRg no AgRg no AREsp 3.009.342
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que afastou o óbice da Súmula n. 115/STJ, conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, com fundamento na Súmula n. 568/STJ.
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