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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1112 do STJ

Precedente qualificado

(i) na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre, e (ii) não se incluem, no âmbito da matéria afetada, as causas originadas de estipulação imprópria e de falsos estipulantes, visto que as apólices coletivas nessas figuras devem ser consideradas apólices individuais, no que tange ao relacionamento dos segurados com a sociedade seguradora.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

75 decisões

20

OUT 2025

STJAREsp 2.842.494

Omissão: modulação de efeitos

Não há que se falar em omissão, na medida em que o Tribunal paranaense, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe foram submetidas.

  • Processo Civil
  • Omissão
  • +3

29

SET 2025

STJAgInt no AREsp 2.851.372

Contrato de seguro: doença ocupacional

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, fundamentando-se na aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e na ausência de prequestionamento.

  • Direito Civil
  • Contrato de seguro
  • +4

22

SET 2025

STJAgInt no AREsp 2.685.235

Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos

O art. 927, § 3º, do CPC/2015 estabelece a possibilidade de modulação de efeitos da decisão (cf. AgInt nos ED cl nos EAREsp 62.961/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, j. em 25/8/2020, DJe de 10/9/2020).

  • Processo Civil
  • Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
  • +1

15

SET 2025

STJAREsp 2.945.868

Seguro de vida coletivo: cláusulas restritivas

A Segunda Seção deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de que, na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável…

  • Direito Civil
  • Seguro de vida coletivo
  • +5

08

SET 2025

STJAgInt no AREsp 2.701.003

Seguro de vida em grupo: dever de informação

Na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos…

  • Processo Civil
  • Seguro de vida em grupo
  • +4

01

SET 2025

STJAgInt no REsp 2.206.930

Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos

O art. 927, § 3º, do CPC/2015 estabelece uma possibilidade de modulação de efeitos (cf. AgInt nos EDcl nos EAREsp 62.961/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/8/2020, DJe de 10/9/2020).

  • Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
  • Aplicação imediata das teses firmadas
  • +1

30

JUN 2025

STJAgInt no REsp 2.148.411

Seguro de vida em grupo: estipulação própria

Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso especial apresentado pela seguradora, para dar-lhe provimento e reconhecer a inexistência do dever à indenização securitária, em razão de cláusula expressa que exclui doenças…

  • Direito Civil
  • Seguro de vida em grupo
  • +5

26

MAI 2025

STJAREsp 2.560.515

Seguro de vida em grupo: doença profissional

Por expressa previsão legal e contratual, a cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA) e a Invalidez Funcional Permanente por Doença (IFPD) não abrangem as doenças classificadas como profissionais.

  • Direito Civil
  • Seguro de vida em grupo
  • +5

19

MAI 2025

STJAgInt no AREsp 2.709.923

Contrato de seguro: ausência de fundamentação espefícica

Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao agravo em recurso especial, o qual visava impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

  • Processo Civil
  • Contrato de seguro
  • +2

31

MAR 2025

STJREsp 1.852.940

Seguro: informação

É inviável o exame de violação a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial, tendo em vista a exclusiva competência do Supremo Tribunal Federal.

  • Direito Constitucional
  • Seguro
  • +5

17

FEV 2025

STJAgInt no AREsp 2.742.874

Contrato de seguro em grupo: dever de informação

A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que, na modalidade de seguro de vida (coletivo), cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a…

  • Processo Civil
  • Contrato de seguro em grupo
  • +5

02

DEZ 2024

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.600.239

Contrato de seguro de vida em grupo: invalidez parcial

No presente caso, assim como decidido pelo Tribunal a quo, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em…

  • Processo Civil
  • Contrato de seguro de vida em grupo
  • +3

11

NOV 2024

STJAgInt no AREsp 2.605.158

Securitário: seguro de vida em grupo

Nos termos da tese firmada pela Segunda Seção do STJ, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os…

  • Direito do Consumidor
  • Securitário
  • +5

14

OUT 2024

STJAgInt no REsp 1.874.791

Seguro de vida em grupo: dever de informação

Nos termos da tese firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os…

  • Direito do Consumidor
  • Seguro de vida em grupo
  • +5

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