STJAgInt no AREsp 2.685.235
Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
- Aplicação imediata das teses firmadas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.112 DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES FIRMADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 927, § 3º, do CPC/2015 estabelece a possibilidade de modulação de efeitos da decisão (cf. AgInt nos ED cl nos EAREsp 62.961/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, j. em 25/8/2020, DJe de 10/9/2020). Tratando-se de mera possibilidade, nem sempre ocorrerá a modulação no julgamento de precedentes qualificados.
2. No acórdão paradigma sobre o Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, acerca do dever de o estipulante prestar informações aos potenciais segurados na adesão da contratação de seguro de vida coletivo, não houve a modulação de efeitos, inclusive os casos concretos foram julgados com base já na tese firmada naquela mesma assentada.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.