STJAgInt no REsp 2.206.930
Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
Relator(a): Raul Araújo
- Modulação de efeitos do tema 1.112 dos recursos repetitivos
- Aplicação imediata das teses firmadas
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 1.112 DOS RECURSOS REPETITIVOS. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS TESES FIRMADAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O art. 927, § 3º, do CPC/2015 estabelece uma possibilidade de modulação de efeitos (cf. AgInt nos EDcl nos EAREsp 62.961/RJ, Relator Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/8/2020, DJe de 10/9/2020). Daí nem sempre ocorrer a referida modulação no julgamento dos precedentes qualificados.2. No acórdão paradigma do Tema 1.112 dos Recursos Repetitivos, sobre o dever de o estipulante prestar informações aos potenciais segurados na contratação de seguro de vida coletivo, não houve a modulação de efeitos, inclusive os casos concretos foram julgados com base na tese firmada naquela mesma assentada.3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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