O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional registrou que a Reclamante permanecia no setor de vendas durante 5 horas da jornada e concluiu que nesse período não permanecia de forma contínua no interior das câmaras frias ou movimentando mercadorias do exterior para o interior delas.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
ACÓRDÃO DO TRT EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 438 DO TST O acórdão recorrido está conforme a Súmula nº 438, do TST, segundo a qual "o empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT,…
Nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT, "nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo…
O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, visto que o recurso, quanto aos temas, veio apoiado apenas em violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
O recurso de revista teve seu seguimento denegado por entender quanto aos temas: a) Horas in itinere: que o direito deferido refere-se a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, e o aresto trazido não atende aos termos do art. 896, "a", da CLT; b)…
No caso em tela, o debate acerca da concessão do intervalo de recuperação térmica em atividade laboral exercida em condições de calor excessivo, por estar a decisão Regional em dissonância do entendimento desta Corte, detém transcendência política, nos…
Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista para deferir horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, porém, limitada à a vigência da Portaria SEPRT nº 1359 de 09/12/2019 que deixou…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT.
Processo Civil
Interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
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