TSTRRAg 10587-48.2021.5.18.0122
I direito processual do trabalho: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I direito processual do trabalho
- Horas extras
- Pausa para recuperação térmica
- Majoração dos honorários advocatícios
- II recurso de revista
- Limitação dos pedidos da inicial
Ementa
I DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - PAUSA PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão proferida pelo juízo de admissibilidade a quo, consubstanciados na ausência de afronta a literalidade do dispositivo celetista indicado, contrariedade à Súmula 438 do TST ou divergência jurisprudencial, no tocante ao tema "horas extras pausas para recuperação térmica" ; e incidência do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto ao tema "majoração dos honorários advocatícios" . Nas razões do presente agravo de instrumento, o agravante limitou-se a afirmar, genericamente, que seu recurso observou todos os pressupostos de admissibilidade recursal, sem sequer renovar no apelo quais os temas de sua insurgência. Incide, na hipótese, o art. 1.021, § 1º, do CPC e a Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. II RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DOS PEDIDOS DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu quase a integralidade do capítulo impugnado, sem nenhum destaque, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita