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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1069-10.2023.5.13.0023

Calor: intervalo para recuperação térmica após a vigência da portaria nº 1359/2019

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA APÓS A VIGÊNCIA DA PORTARIA Nº 1359/2019. DEFERIMENTO POR ANALOGIA. IMPOSSIBILIDADE . 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista para deferir horas extras decorrentes da não concessão dos intervalos para recuperação térmica, porém, limitada à a vigência da Portaria SEPRT nº 1359 de 09/12/2019 que deixou de prever esses intervalos, embarga de declaração a autora alegando que mesmo no período posterior caberia a condenação, por aplicação analógica do art. 253 da CLT e Súmula 438 do TST. 2. Não tem nenhuma razão, em primeiro lugar porque a pretensão após 09/12/2019 desafia a coisa julgada, na medida em que a sentença de primeiro grau a indeferiu e o recurso ordinário interposto pela autora não atacou esse indeferimento, pretendendo apenas a majoração da quantificação de horas extras do período anterior, conforme se verifica do acórdão regional. 3. Ademais, a analogia pretendida é inaplicável, pois não se verifica omissão na regulamentação do tema, ao contrário, foi a nova regulamentação que afastou o direito perseguido. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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