A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao Recurso de Revista da Reclamada denegou-se seguimento por estar o acórdão recorrido, no que tange ao limbo previdenciário e ao dano moral/valor arbitrado, em sintonia com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consoante teor da Súmula nº 333 do TST.
Direito do Trabalho
Interposto pela reclamada sob a égide da lei nº 13.467/2017
A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o empregador que obsta o retorno do empregado ao trabalho e impossibilita o recebimento da sua remuneração, mesmo após a alta previdenciária, pratica conduta lesiva que enseja a…
Em relação à responsabilidade da empregadora pelo pagamento de salários e FGTS após a ciência da alta previdenciária dada pelo INSS, decisão recorrida está em consonância com o entendimento desta Corte de que, se o empregado, após a alta previdenciária,…
Na condição de reitor do processo e destinatário da atividade probatória desenvolvida no curso do procedimento, cabe ao magistrado assegurar às partes igualdade de tratamento e velar pela rápida conclusão da disputa (139 do CPC c/c o artigo 5º, LXXVIII da…
Da leitura da decisão recorrida, emerge que o Regional, ao reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais, como a…
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
Direito Civil
Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
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