TSTAIRR 1001751-22.2022.5.02.0432
Limbo previdenciário: dano moral
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Limbo previdenciário
- Dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. TEMA Nº 88 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Da leitura da decisão recorrida, emerge que o Regional, ao reformar a sentença e condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, observou as peculiaridades do caso concreto, levando em consideração critérios objetivos e legais, como a gravidade do dano e o caráter punitivo e pedagógico da condenação, em estrita consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora