É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de reconhecer o labor da parte autora em condições insalubres, em grau máximo, em todo o período imprescrito.
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em suas razões recursais a reclamada não atendeu ao § 1º-A, I, art. 896 da CLT, pois o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento e a recente decisão da Suprema Corte, proferida no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento, ante a possível violação do art.…
Para a demonstração da negativa de prestação jurisdicional, o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT exige que a parte transcreva o trecho da petição dos embargos de declaração em que suscitou a omissão, bem como o trecho específico da decisão regional que rejeitou…
Direito Civil
I –agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada
Este colendo Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que o empregado sujeito ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso faz jus à dobra salarial relativa ao labor realizado nos feriados. Inteligência da Súmula nº 444.
EXCEÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60, "CAPUT", DA CLT (REFORMA TRABALHISTA) Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR: "Definir se, (i) em observância à tese…
A jurisprudência desta Corte entende que é "válida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho"…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Ao analisar o RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 725) e a ADPF 324, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços e a possibilidade de a contratação de trabalhadores se dar de forma…
No caso, o Regional consignou que “os controles de jornada apresentados com a defesa comprovam ser incontroverso o labor na escala 2x2.
Direito do Trabalho
Prejudicado o exame da transcendência
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