É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A agravante demonstrou que o acórdão regional adota entendimento contrário à tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da…
PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista por ofensa ao artigo 60, caput, da CLT e deu-lhe provimento.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 296 da Tabela de IRR: “O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis…
PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 149 da Tabela de IRR, cuja delimitação mais recente é a seguinte: “(i) em observância à tese vinculante firmada…
Discute-se nos autos se o Tribunal Regional, ao invalidar o regime de banco de horas, condenando a reclamada ao pagamento das horas extras correspondentes, teria violado o art. 7º, XXVI, da Constituição e contrariado a tese firmada pelo Supremo Tribunal…
No caso em tela, observa-se que o recurso de revista que se pretende processar está qualificado, no tema, pelo indicador da transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, pois a controvérsia há de ser analisada à luz dos artigos 59-A e…
Esta Corte Superior tem entendimento firmado que o sindicato possui legitimidade ampla para exercer a defesa dos interesses da categoria, sejam coletivos, individuais homogêneos ou específicos, sendo reconhecida a prerrogativa, inclusive, para substituir um…
Direito Civil
Legitimidade ativa do sindicato para representar os substituídos
A Lei 13.467/2017 trouxe de forma expressa a faculdade, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, de estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e o dispositivo…
Hipótese em que o TRT registrou como “incontroverso que a referida escala 12x36 foi estabelecida mediante Convenções Coletivas, as quais instruíram a defesa da 1ª reclamada (IDs 309fd7d, 793cb60, 39ee630)” (Súmula 126 do TST), a partir do que declarou a…
A controvérsia cinge-se em discutir a invalidade ou a inaplicabilidade de norma coletiva que estabelece a jornada 12x36 quando constatado o labor habitual em sobrejornada, para além do limite pactuado coletivamente.
Direito Constitucional
Regime de trabalho 12x36
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