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Jurisprudências

TSTRR-Ag 20886-03.2022.5.04.0005

Regime 12x36: adoção simultânea com banco de horas

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 12X36. ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. Ante a possível contrariedade à Súmula 444 do TST, impõe-se o provimento do agravo, para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. Ante a possível contrariedade à Súmula 444 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADOÇÃO SIMULTÂNEA COM BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência , nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. 2. O Tribunal Regional, ao considerar válida a norma coletiva que prevê o regime de 12x36 em atividade insalubre, adotando simultaneamente o banco de horas e a prestação de horas extras habituais, contrariou a Súmula 444 do TST. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 444 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no particular.

Indexação

Banco de Horas; Regime 12 x 36

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