Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC/2015.
A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzia ou apresentada, obstando, assim, a emissão de juízo positivo de…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão do julgamento…
Não se conhece de agravo de instrumento quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão denegatória do recurso de revista, que se amparou no óbice da Súmula 126 do TST. Incidência da Súmula 422, I, do TST.
O Tribunal Regional, ao analisar a questão do adicional de insalubridade, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças, consignando que o perito concluiu " a reclamante, trabalhando no setor endoscopia, mantinha contato permanente,…
In casu , o Tribunal Regional decidiu excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, porque não existem provas de que o ente público deixou de exercer seu dever de fiscalização, entendendo por não caracterizada a culpa in vigilando.
In casu , o acórdão regional registra a existência de prova de conduta culposa por parte da Administração Pública por meio da fiscalização inefetiva do contrato de terceirização.
O Tribunal Regional demonstrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que "No caso, o contrato de trabalho firmado entre as Partes ainda está em curso.
Resulta prejudicado o exame dos Embargos de Declaração interpostos pelo reclamado à homologação da desistência do Agravo de Instrumento obreiro quanto ao tema "atualização do débito trabalhista", uma vez que tal matéria constitui o objeto do Recurso de…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, em razão do…
Direito do Trabalho
Interposição anterior às leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
Com relação ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos encargos trabalhistas oriundos do inadimplemento da prestadora de serviços contratada, o STF, no julgamento do RE 1.298.647 (Tema 1.118), fixou a tese de que "Não há…
A Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno do presente processo a este Órgão Colegiado, para verificação da necessidade de eventual exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC, em razão do…
Direito do Trabalho
Interposição anterior às leis nº 13.015/2014 e 13.467/2017
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Direito Civil
Nulidade da sentença por cerceamento de defesa
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