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Jurisprudências

TSTRR 914-14.2019.5.09.0005

Adicional de periculosidade: segurança pessoal em entidade religiosa

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Segurança pessoal em entidade religiosa
  • Ausência de prova do risco acentuado
  • Anexo 3 da nr-16
  • Óbice da súmula 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SEGURANÇA PESSOAL EM ENTIDADE RELIGIOSA. AUSÊNCIA DE PROVA DO RISCO ACENTUADO. ARTIGOS 193, II, E 195, CAPUT E § 2.º, DA CLT. ANEXO 3 DA NR-16. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional registrou que a reclamante exercia funções de segurança pessoal com exigência de uso de arma de fogo por parte da reclamada. Não obstante a corrente jurisprudencial inclinada à mitigação dos critérios formais da Lei 12.740/12 e do Anexo 3 da NR 16 do MTE, atinentes à atividade de vigilância, a ausência de perícia técnica ou outro elemento probatório a evidenciar a exposição ao risco acentuado de roubos ou violência física (Art. 193, II, da CLT) inviabiliza a constatação da periculosidade no ambiente de trabalho da reclamante, nos termos do art. 195, caput e § 2.º, da CLT. Para divergir da conclusão regional e reconhecer o direito ao adicional, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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