TSTAg-AIRR 16365-93.2019.5.16.0002
Trabalho externo: impossibilidade de controle da jornada
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Impossibilidade de controle da jornada
- Horas extraordinárias
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzia ou apresentada, obstando, assim, a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.