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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

Tema 1191 do STF

Precedente qualificado

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.576 decisões

03

SET 2025

TSTRR 0016995-76.2020.5.16.0015

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Ao julgar o RE 1269353 (Tema 1191), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC nº 58/DF.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

03

SET 2025

TSTRR 10994-31.2018.5.15.0029

A) créditos trabalhistas: atualização

No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda…

  • Direito do Trabalho
  • A) créditos trabalhistas
  • +5

03

SET 2025

TSTAIRR 117800-25.2005.5.04.0103

Índice de correção monetária

Debate-se nos autos a forma de cálculo da taxa SELIC aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF.

  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária
  • +5

03

SET 2025

TSTRR 0000669-39.2023.5.06.0201

Correção monetária: índice adotado

O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder…

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • +1

03

SET 2025

TSTRR 0102128-62.2017.5.01.0483

Correção monetária: índice adotado

O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder…

  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • +1

02

SET 2025

TSTAg-AIRR 0000067-06.2023.5.05.0612

Diferenças de comissões: vendas canceladas ou objeto de troca

Cinge-se a controvérsia em saber se é possível ao empregador estornar o valor das comissões devidas ao empregado nas hipóteses de cancelamento das vendas ou de trocas dos produtos.

  • Direito Constitucional
  • Diferenças de comissões
  • +5

02

SET 2025

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000136-31.2023.5.13.0025

Gerente de negócios e serviços: cargo de confiança não demonstrado

Segundo a Súmula n. 102, I, deste Corte, “a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de…

  • Direito Bancário
  • Gerente de negócios e serviços
  • +5

02

SET 2025

TSTAIRR 0021025-18.2023.5.04.0102

Índice de correção monetária

Debate-se nos autos a forma de cálculo da taxa SELIC aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF.

  • Direito do Trabalho
  • Índice de correção monetária

02

SET 2025

TSTAg-AIRR 0010140-57.2022.5.18.0241

Comissões: base de cálculo

O Pleno do TST, na sessão 24/2/2025, no julgamento do RRAg-1001661-54.2023.5.02.0084 (representativo para reafirmação da jurisprudência), firmou, em sistemática de Incidente de Recurso Repetitivo (Tema 57), a seguinte tese vinculante: “As comissões devidas…

  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • +5

28

AGO 2025

TSTRRAg 20091-28.2020.5.04.0664

Fase de execução: base de cálculo das horas extraordinárias

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

28

AGO 2025

TSTRRAg 20508-21.2020.5.04.0004

Fase de execução: impulso na fase de execução

Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República.

  • Direito do Trabalho
  • Fase de execução
  • +5

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