TSTAIRR 0021025-18.2023.5.04.0102
Índice de correção monetária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA TAXA “SELIC RECEITA FEDERAL” (ENGLOBANDO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA) A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NO JULGAMENTO DAS ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 E ADC 59 E RE 1269353 (TEMA 1191). 1. Debate-se nos autos a forma de cálculo da taxa SELIC aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas, nos termos das ADCs 58 e 59 do STF. 2. Enquanto a taxa SELIC simples corresponde apenas à incidência de correção monetária, sem adição de juros, a taxa SELIC Receita Federal é calculada a partir da SELIC Simples, com adicional de 1% de juros ao valor, a ser realizada no mês de pagamento, nos termos do art. 84, § 2º, da Lei nº 8.981/95. A referida taxa, portanto, amolda-se perfeitamente à decisão vinculante do STF, por englobar em si a correção monetária e os juros. 3. Portanto, o acórdão regional, em que adotada a taxa SELIC Receita Federal, a partir do ajuizamento da ação, encontra-se em sintonia com a decisão vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator