I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregador, entidade filantrópica ou sociedade sem fins lucrativos, o valor fixado no artigo 852-A da CLT.
De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do…
Direito do Trabalho
I –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Os autos versam sobre a possibilidade de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte, pessoa natural, que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pretende, em ação…
Do cotejo das teses expostas no acórdão regional com as razões de agravo de instrumento, mostra-se prudente o provimento do presente agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal.
Do exame das razões recursais em contraponto às decisões proferidas pelo TRT, em julgamento firmado pela sua maioria, observa-se que os argumentos do autor não indicam negativa de prestação jurisdicional, mas sim, a insistência na mudança no entendimento do…
Processo Civil
Matérias não recebidas pelo despacho de admissibilidade
Em razão do julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21) pelo Tribunal Pleno do TST, a matéria deve ser examinada sob novo enfoque.
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
O entendimento pacificado no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que são devidos os reflexos da parcela "prêmio" sobre o repouso semanal remunerado quando vinculada ao atingimento de metas, por não se tratar de mera gratificação…
No caso em tela, o debate acerca do art. 840, § 1º, da CLT, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida.
Verificado que o agravante não infirma o fundamento pelo qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
O debate sobre os requisitos para o deferimento da justiça gratuita detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Civil
Justiça gratuita condedida ao reclamante
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