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Jurisprudências

TSTRRAg-AIRR 10610-50.2021.5.03.0012

Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC/73

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Matérias não recebidas pelo despacho de admissibilidade
  • Enquadramento sindical
  • A produção, a comercialização e manutenção de programas de computador
  • Assim, inviável o exame quanto às violações indicadas
  • Horas extras
  • Cargo de confiança

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do exame das razões recursais em contraponto às decisões proferidas pelo TRT, em julgamento firmado pela sua maioria, observa-se que os argumentos do autor não indicam negativa de prestação jurisdicional, mas sim, a insistência na mudança no entendimento do julgador em relação aos questionamentos trazidos nos autos. Como se vê, não há como se alegar que a Corte Regional não apresentou ao autor fundamentos claros e suficientes para julgar improcedente seu pleito referente às horas de sobreaviso. Isso porque o fato de não constarem expressamente do corpo do acórdão os depoimentos indicados pela parte não significa que tenha incorrido em negativa de prestação jurisprudencial, ou mesmo que o Colegiado os tenha desconsiderado na formação de seu convencimento, pois denota claramente ter observado a prova testemunhal ao consignar que " ficou evidenciado no depoimento de sua própria testemunha " que " quem permanecia realmente de sobreaviso seria apenas o primeiro empregado escalado para resolver os problemas, no máximo o segundo " (pág. 1.561). Destacou, ainda, o Regional que " a fundamentação do v. acórdão relativa às horas de sobreaviso baseou-se nas regras de experiência comum (art. 375 do CPC), não prevalecendo, como mero consectário lógico, o conteúdo do e-mail de Id. 5385927 ou a prova testemunhal, no particular ." (pág. 1.597) O que se observa, portanto, é que a insurgência do recorrente não está direcionada para eventual ausência de manifestação da Corte Regional sobre aspecto relevante para o deslinde da controvérsia, mas tão somente pretende que seja reapreciada a validade e veracidade da prova oral à luz dos argumentos que aproveitam ao seu interesse. Nesse sentir, não se evidencia nenhum prejuízo nos aspectos apontados como omissos, tendo em vista que não cabe à esta Corte Superior, de posse de tais depoimentos, reexaminar as provas dos autos (óbice da Súmula 126/TST). Ora, a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se quando o julgador, mesmo provocado pela oposição de embargos de declaração, nega-se a esclarecer questão essencial e elucidativa ao deslinde da controvérsia, o que não é o caso. Assim, inexiste falar-se em negativa de prestação jurisdicional quando é nítida a tentativa do reclamante de mudar o convencimento do órgão julgador, cujas conclusões estão alicerceadas no vasto conjunto probatório dos autos. Incólumes, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458 do CPC/73. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIAS NÃO RECEBIDAS PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O v. acórdão regional, embora contrário à pretensão da ré, encontra-se devidamente fundamentado, com registro de premissas fáticas e jurídicas que permitem extrair a solução das controvérsias apresentadas ("horas extras – norma interna – aplicação do art. 444 da CLT", "cargo de confiança – art. 62, II, da CLT" e "justiça gratuita"). Atendido, portanto, o dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CR), não há falar em nulidade do v. acórdão regional. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, ao retratar trecho do contrato social da ré, consignou sobre o seu objeto social que "A Sociedade tem por objeto a pesquisa e o desenvolvimento, a indústria, o comércio e os serviços em geral, inclusive a importação e exportação; a prestação de serviços de informática, tais como o processamento de dados em geral e outros de natureza correlata; a produção, a comercialização e manutenção de programas de computador; a consultoria na área de serviços de informática e a prestação de serviços de integração, instalação e assistência técnica de equipamentos e sistemas de informática (...)" [pág. 1.557] Com base no referido objeto social, registrou que existem diversos julgados em que reconhecido o enquadramento sindical da ré junto ao SINDIFOR/MG, pois a empresa ré integra a categoria econômica das empresas de processamento de dados, informática, software e serviços em tecnologia da informação do Estado de Minas Gerais, não se tratando de mera atividade de comércio em geral, razão pela qual afastada a alegação de representatividade da FECOMÉRCIO. Referido cenário fático-probatório delineado no acórdão recorrido não pode ser modificado nessa instância extraordinária, a fim de obter conclusão diversa no sentido de que a atividade principal da empresa ré é a comercialização de produtos, ante o óbice contido na Súmula 126/TST. Assim, inviável o exame quanto às violações indicadas. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Como último detentor da análise do conjunto de fatos e provas constantes dos autos (Súmula 126/TST), o e. TRT concluiu pelo não enquadramento do autor na exceção do art. 62, II, da CLT uma vez que " O requisito formal previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT não foi observado " (pág. 1.559) O Regional consignou, ainda, que " a reclamada, inclusive na peça recursal, não impugnou a conclusão do d. Juízo de origem de que a remuneração do reclamante não era majorada em 40% a mais do que aquela recebida pelos subordinados " (pág. 1.558). Nesse cenário, operada a preclusão quanto ao debate acerca da inexistência de aumento na remuneração do autor pelo exercício de cargo de gestão, não subsiste nenhuma argumentação no sentido de comprovar o desempenho das atribuições do cargo indicado ou mesmo se o percentual de acréscimo na remuneração do trabalhador deveria incidir no piso da categoria e ou dos subordinados do empregado. Nesses termos, não havendo mais como se debater acerca do requisito formal, necessário ao enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, não se divisa afronta aos artigos tidos por violados, sendo que o aresto colacionado pela ré não parte do mesmo pressuposto fático acima delineado, desservindo, assim, ao propósito de demonstração de divergência jurisprudencial. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia reside em saber se é necessária a comprovação do estado de miserabilidade no processo do trabalho para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, asseverando que " entendeu comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo (§4º do art. 790 da CLT), já que a concessão dos benefícios mantida sob o fundamento de que o reclamante foi imotivadamente dispensado, declarou-se desempregado e apresentou declaração de miserabilidade jurídica. " (pág. 1.598). Assim, constitui fato incontroverso a existência de declaração de hipossuficiência de recursos. Na linha da jurisprudência que se firmou nesta c. Corte Superior, a comprovação da miserabilidade a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte autora, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao artigo 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Com efeito, a questão não comporta mais debates, porquanto o Tribunal Pleno desta Corte Superior, na sessão de 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos – " Benefício da Justiça Gratuita - Comprovação de insuficiência de recursos por simples declaração - ação ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017 " ), concluiu que " é possível a declaração de pobreza firmada pelo requerente, sob as penas da lei, nos termos do art. 790, § 4.º, da CLT" . Assim, e uma vez que inexiste no acórdão regional indicação de haver prova em sentido contrário à declaração de miserabilidade, entende-se estar correto o deferimento do benefício em tela ao autor. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III – RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MATÉRIA RECEBIDA PELO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Incidência do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré; e III - não conhecer do recurso de revista da ré.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Valor da Causa; Enquadramento Sindical; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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