I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Discutem-se os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, tendo em vista o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão dos valores das indenizações por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o…
O Tribunal Pleno desta Corte aprovou, nos autos do IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), fixou o seguinte precedente jurídico: “I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da…
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por considerar válidos os cartões de ponto apresentados pela ré.
O exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, razão pela qual não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Enfrentamento dos pontos ventilados nos embargos de declaração
Apesar de a recorrente alegar que se encontra em grave situação financeira, o Tribunal Regional consignou que esta não comprovou a insuficiência de recursos com documentos que atestassem a sua situação de forma a conduzir à inequívoca conclusão de que esteja…
A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se tão somente nas hipóteses em que a ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia inviabilizam a devolução das matérias à instância…
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Considerando que o acórdão regional destoa do entendimento firmado pelo Tribunal Pleno (no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), deve ser reconhecida a transcendência política da matéria…
Reconhecida a transcendência política da controvérsia, bem como demonstrada a contrariedade à Súmula n.º 463, I, desta Corte superior, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
Conforme tese vinculante firmada no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de…
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador
O agravo de instrumento patronal, no tocante às horas extras e ao intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 126 do TST contaminar a transcendência da…
O Tribunal Regional decidiu em consonância com o julgamento ocorrido em 30/11/2023, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, no sentido de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep n.º 277-83.2020.5.09.0084 (IRR n.º 21), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pela Reclamante é prova válida e legítima…
Processo Civil
Procedimento sumaríssimo
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