I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia em saber se a parte autora (pessoa natural) faz jus aos benefícios da justiça gratuita considerando a declaração de hipossuficiência apresentada ou se deve demonstrar efetivamente a referida condição.
O TRT indeferiu a justiça gratuita sob o fundamento de que o elevado valor recebido pelo reclamante no ato da rescisão derruiu a presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada, conforme art. 790, § 3º, da CLT.
A recorrente não atendeu ao requisito do prequestionamento previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista não demonstram, de forma específica, o enfrentamento da controvérsia…
Direito Civil
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista com agravo1
A negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular.
O Regional afastou a pretensa vulneração ao princípio da isonomia na hipótese, ressaltando que o Programa de Aceleração da Categoria Júnior visa evitar a evasão dos profissionais em início de carreira para outras empresas.
Direito do Trabalho
Programa de aceleração de crescimento da categoria júnior
O Tribunal Regional concluiu que as atividades desempenhadas pela Autora não se revestiam da fidúcia especial exigida pelo artigo 62, II, da CLT, visto que não restou demonstrado o exercício de reais poderes de gestão, direção ou fiscalização sobre o…
Discute-se nos autos o direito da reclamante, admitida na vigência do PCS/89, à percepção de diferenças pelo recálculo das vantagens pessoais pagas sob as rubricas 062 e 092, considerando que houve a exclusão posterior, da base de cálculo destas, dos valores…
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
A arguida preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não se viabiliza, no particular, porquanto genérica, na medida em que a parte, em suas razões de recurso de revista, não aponta quais os pontos omissos carentes de manifestação, se…
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Direito Civil
Rito sumaríssimo
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