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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag 1168-25.2013.5.05.0161

Programa de aceleração de crescimento da categoria júnior

  • Direito do Trabalho
  • Programa de aceleração de crescimento da categoria júnior
  • Gratificação extraordinária
  • Exercício de função de confiança
  • Violação do princípio da isonomia não configurada
  • Assistência judiciária gratuita
  • Requisitos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE CRESCIMENTO DA CATEGORIA JÚNIOR. O Regional afastou a pretensa vulneração ao princípio da isonomia na hipótese, ressaltando que o Programa de Aceleração da Categoria Júnior visa evitar a evasão dos profissionais em início de carreira para outras empresas. Pontuou para tanto que " a Reclamada agiu dentro do seu poder diretivo, com o objetivo de manter nos seus quadros os empregados recentemente ingressos na empresa, em face do aumento da competitividade do mercado por profissionais qualificados ". Esta Corte tem se posicionado reiteradamente no sentido de que o Programa de Aceleração da Categoria Júnior tem por escopo a permanência dos profissionais em início de carreira na reclamada, não afrontando o princípio da isonomia. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte como óbice ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO CONFIGURADA . O e. TRT consignou que não há violação ao princípio da isonomia, asseverando ser " plenamente válida a disparidade de tratamento dispensado a empregados de categorias jurídicas distintas ", haja visto que " o benefício foi objetivamente concedido aos empregados que exerciam cargos executivos de confiança, qual seja, os Gerentes, Supervisores, Coordenadores e Consultores, como forma de valorização pelos serviços diferenciados que prestam ". Pontuou também que " estando o autor em posição diferenciada, já que não exercia função de confiança, não pode exigir lhe sejam estendidos os mesmos benefícios concedidos àqueles empregados ". Tal como proferido, o v. acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incidem, portanto, a Súmula nº 333 desta Corte e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. De acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Estando a decisão regional de acordo com esse entendimento, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito . Agravo não provido. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, mediante o Tema nº 13 da Tabela de Recursos Repetitivos, acolheu o incidente de superação de precedente vinculante e declarada superada a tese vinculante firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos. De fato, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.251.927/RN, fixou a tese de que é válida a fórmula de cálculo do valor do "Complemento da RMNR", prevista na Cláusula 35ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2007/2009, sob o fundamento de que a inclusão na apuração da referida parcela dos adicionais inerentes ao trabalho em condições especiais não fere o princípio da isonomia, tampouco o da razoabilidade, porquanto, " observadas as necessárias proporcionalidade, justiça e adequação no acordo coletivo realizado; acarretando sua plena constitucionalidade, pois presente a racionalidade, a prudência, a indiscriminação, a causalidade, em suma, a não-arbitrariedade ". Neste contexto, tem-se que a decisão da Corte Regional está em desconformidade com o entendimento fixado pela Suprema Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo da reclamada quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; c) conhecer do agravo da reclamada quanto ao tema "COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. TEMA Nº 13 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS"; no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; d) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes do "complemento da RMNR", e, por consectário lógico, excluir a multa por embargos de declaração aplicada pelo Regional. Custas inalteradas.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Suspensão do Processo; Outras Gratificações; Plano de Cargos e Salários; Multa por ED Protelatórios

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