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Jurisprudências

TSTRRAg 10375-86.2021.5.15.0097

Julgamento extra petita: apuração de horas noturnas

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Apuração de horas noturnas
  • Juros compensatórios
  • Intervalo do artigo 384 da CLT- trabalho externo
  • Enquadramento na exceção do inciso i do artigo 62 da CLT
  • Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - JULGAMENTO EXTRA PETITA. APURAÇÃO DE HORAS NOTURNAS – JULGAMENTO EXTRA PETITA. JUROS COMPENSATÓRIOS - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT- TRABALHO EXTERNO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO INCISO I DO ARTIGO 62 DA CLT. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. ALÍNEA "C" DO ARTIGO 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional rejeitou a pretensão de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao argumento de que "não houve sucumbência da reclamante". Esta Corte possui o entendimento no sentido de que não há sucumbência de parcela do pedido, de modo que deferimento parcial de determinado pedido, não enseja a fixação de honorários sucumbenciais sobre a parte rejeitada. Assim, os honorários de sucumbência pelo reclamante, incidem somente sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, o que não se verificou no caso em tela. Na esteira desse entendimento, reputo incólumes os dispositivos legais indicados como violados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional não se manifestou sobre os critérios de atualização dos débitos trabalhistas sob o enfoque trazido pela reclamada, tampouco foi instado a fazê-lo mediante a oposição de embargos de declaração, carecendo o tema de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO À RECLAMANTE. PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão recorrido está em conformidade com a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 21 da Tabela de Recursos Repetitivos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. TEMA 35 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Constatada possível divergência jurisprudencial, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento, no particular. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES ESTIMATIVOS. A controvérsia reside na possibilidade de limitação da condenação aos montantes declinados na exordial, face à nova redação do art. 840, § 1.º, da CLT, conferida pela Lei n.º 13.467/2017. Segundo a jurisprudência dominante desta Corte, os valores indicados na petição inicial representam mera estimativa do conteúdo econômico das pretensões , não servindo como teto para a condenação, independentemente de ressalva expressa ( embora o fato de haver ressalva apenas reforce essa compreensão). Recurso de revista conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros I - dar provimento parcial ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista quanto ao tema "Limitação da Condenação Aos Valores Indicados na Petição Inicial. Rito Ordinário. Ausência de Ressalva"; e II - conhecer do recurso de revista por divergência jurisprudencial e, no mérito, negar-lhe provimento.

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