TSTRRAg 10570-44.2019.5.03.0075
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista com agravo1
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista com agravo1
- Horas extras
- Trabalho externo
- Ônus da prova
- Prejudicado o exame da transcendência
- Norma coletiva aplicável
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu ao requisito do prequestionamento previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista não demonstram, de forma específica, o enfrentamento da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT afastou a aplicação dos ACTs indicados pela ré, por entender que o enquadramento sindical deve considerar a atividade preponderante da empresa e o local da prestação dos serviços. Consignou que, como o autor atuava em municípios de Minas Gerais não abrangidos pelas normas coletivas invocadas, aplicam-se as CCTs do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pouso Alegre e Região. Tal interpretação está em consonância com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, que tem reconhecido que empresas de atuação nacional se sujeitam às normas coletivas firmadas por cada sindicato profissional da base territorial correspondente ao local da prestação laboral. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.ADICIONAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A recorrente não atendeu ao requisito do prequestionamento previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que os trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista não demonstram, de forma específica, o enfrentamento da controvérsia devolvida à apreciação desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO IN RE IPSA. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 61 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria já se encontra uniformizada pelo Tribunal Pleno do TST (Tema nº 61), que firmou entendimento no sentido de que o transporte de valores por trabalhador não especializado caracteriza risco acentuado e gera dano moral presumido, independentemente do ramo de atividade do empregador. A decisão regional, ao decidir em sentido contrário, destoa da tese vinculante desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia encontra-se superada à luz da tese firmada no Tema Repetitivo nº 21. Restou estabelecido que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social prescinde de requerimento expresso, ao passo que, ausente tal requisito objetivo, basta a declaração de hipossuficiência firmada pela parte interessada. Impõe-se, portanto, a reforma do acórdão regional, a fim de adequá-lo à orientação vinculante, de observância obrigatória. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da ré; II - conhecer do recurso de revista do autor quanto aos temas "TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DANO IN RE IPSA" e "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE", respectivamente, por violação do artigo 5º, V e X, da CF e por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (pág. 2117), que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), bem como para deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ALEXANDRE AGRA BELMONTE
Ministro Relator
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Acúmulo de Função; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Transcendência; Comissões; Outros Adicionais