I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
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O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecida a prestação de serviços do Autor em proveito da segunda Reclamada, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST.
Direito do Trabalho
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da…
No presente caso, verifica-se que a parte manejou agravo de instrumento para impugnar decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista com fundamento no Tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST.
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
A matéria foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente…
A decisão agravada deu provimento ao recurso da reclamada para excluir o benefício da justiça gratuita concedido à parte reclamante ao fundamento de que o obreiro não teria apresentado a comprovação de hipossuficiência.
Demonstrada a contrariedade à Súmula nº 463, I, desta Corte superior, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista.
A controvérsia diz respeito à responsabilidade subsidiária de empresa privada tomadora de serviços pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas à parte autora pela prestadora, sua empregadora.
TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que “a contratação do reclamante foi realizada no Brasil, sendo que tais procedimentos contratuais foram intermediados pela própria primeira reclamada (Vale S.A, empresa brasileira e sediada no…
O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou a invalidade dos controles de ponto e reconheceu a existência de horas extras não quitadas.
O Tribunal Regional concluiu que: " o entendimento encampado na OJ 191 do TST é alheio ao caso debatido nestes autos. Isso, pois o referido enunciado de jurisprudência trata da responsabilidade das tomadoras do serviço por atos de terceiro.
Na hipótese, a Corte Regional registrou: " Não se nega, em absoluto, a utilidade das provas digitais no processo justrabalhista. No Código de Processo Civil teve tímida sistematização (arts. 439 a 441).
Direito do Trabalho
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