TSTAg-RRAg-RRAg 0011034-81.2022.5.03.0069
Benefício da justiça gratuita: requisitos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Requisitos
- Declaração de hipossuficiência econômica
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada deu provimento ao recurso da reclamada para excluir o benefício da justiça gratuita concedido à parte reclamante ao fundamento de que o obreiro não teria apresentado a comprovação de hipossuficiência. Ocorre que, de acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Desta maneira, necessário o provimento do agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada, restabelecendo o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, quanto ao tema "benefício da justiça gratuita", e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto.