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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0011034-81.2022.5.03.0069

Benefício da justiça gratuita: requisitos

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão agravada deu provimento ao recurso da reclamada para excluir o benefício da justiça gratuita concedido à parte reclamante ao fundamento de que o obreiro não teria apresentado a comprovação de hipossuficiência. Ocorre que, de acordo com o Tema Repetitivo nº 21 é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Desta maneira, necessário o provimento do agravo para não conhecer do recurso de revista da parte reclamada, restabelecendo o acórdão regional, no aspecto. Agravo provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista da reclamada SAMARCO MINERACAO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, quanto ao tema "benefício da justiça gratuita", e, por consectário lógico, restabelecer o acórdão regional, no aspecto.

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