I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante se ativava em condições de risco, na medida em que laborava em edificação vertical que possuía tanques contendo líquido inflamável armazenados em desconformidade com a NR-20 da Portaria n°…
Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou OJ da SDI-1 desta Corte ou a…
Deixo de examinar a preliminar em destaque, com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC, por vislumbrar decisão de mérito favorável ao recorrente. Agravo de instrumento desprovido.
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula…
A controvérsia foi dirimida pelo Regional com base na conclusão pericial no sentido de que o autor trabalhava em área de risco, premissa inviável de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula nº 126 do TST.
O reclamado tem por pretensão recursal a reforma do acórdão recorrido, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.
Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
No tocante à " correção monetária dos débitos trabalhistas ", ante a imprescindível necessidade de se imprimir celeridade ao processo, sem nenhum prejuízo ao direito das partes litigantes e considerando a possibilidade de, no mérito, ser provido o recurso,…
Processo Civil
I –agravo de instrumento em recurso de revista do banco
Do cotejo das teses expostas nas razões de agravo de instrumento e da decisão denegatória do recurso de revista, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do recurso de revista, com fins de prevenir possível violação do artigo 790, § 3º, da CLT.
Cinge-se a controvérsia a definir se a declaração de hipossuficiência econômica firmada pelo trabalhador é suficiente para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em reclamação trabalhista ajuizada após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Concessão dos benefícios da justiça gratuita
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