TSTRRAg 20375-56.2018.5.04.0001
Competência da justiça do trabalho: sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Competência da justiça do trabalho
- Justiça gratuita
- Requisitos para o deferimento
- Declaração de hipossuficiência sem prova em contrário
- Consonância com o tema 21 da tabela de irrr do tribunal pleno no TST
- Ou seja, exerceu função gratificada por mais de dez anos "
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamado tem por pretensão recursal a reforma do acórdão recorrido, para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse sentido, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte entende pela competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de recolhimento das contribuições devidas pelo empregador (patrocinador) à entidade de previdência privada, decorrente das diferenças salariais deferidas em juízo, não sendo o caso de aplicação da diretriz fixada pelo STF no julgamento do RE 586.453/SE, cuja incidência restringe-se às demandas ajuizadas contra entidades de previdência privada com a finalidade de obter os benefícios da complementação de aposentadoria. Ademais, o STF em recente decisão, publicada no DJE em 14/09/2021, no julgamento do RE 1.265.564/SC, interposto pelo Banco do Brasil, reconheceu a existência de repercussão geral e julgou o mérito da controvérsia, com reafirmação da jurisprudência daquela Corte, fixando a seguinte tese no Tema 1166 da Tabela de Repercussão Geral: " Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SEM PROVA EM CONTRÁRIO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 21 DA TABELA DE IRRR DO TRIBUNAL PLENO NO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal da reclamada contra o deferimento da gratuidade de justiça ao reclamante. O TRT consignou que o reclamante requereu o benefício na inicial e juntou declaração de hipossuficiência econômica, inexistindo elementos nos autos que possam indicar a falsidade da aludida declaração. Nesse sentido, extrai-se do acórdão regional que " no caso dos autos, não há nenhum elemento de prova capaz de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência econômica firmada pelo autor ". O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência o acórdão regional está em consonância com decisão vinculante do Tribunal Pleno desta Corte, relativa a o Tema 21 da Tabela de IRRR, no qual fixada a seguinte tese jurídica: "(I) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, conforme evidenciado nos autos; (II) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de previdência social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da lei 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (III) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC) ". Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À "REFORMA TRABALHISTA". TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. O reclamado insurge-se contra o acórdão do Regional que manteve a condenação ao pagamento da incorporação de gratificação em decorrência do exercício de função por mais de dez anos. Pleiteia a aplicação imediata do artigo 468, §2º, da CLT, com alterações promovidas pela Lei n. 13.467/2017. In casu , o TRT consignou que " o autor exerceu função gratificada, de forma ininterrupta, desde 14/05/2004, sendo dispensado da função em 15/07/2018. Ou seja, exerceu função gratificada por mais de dez anos ". Como se vê, o reclamante havia completado 10 anos de exercício de função gratificada em 14/05/2014, antes, portanto, do início da vigência da Reforma Trabalhista. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político, a decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para as situações constituídas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, fica mantido o direito do empregado à incorporação das funções exercidas, com fundamento no art. 468 da CLT e o preconizado na Sumula 372 do TST, não se aplicando o § 2º do art. 468 da CLT, introduzido na reforma trabalhista, em observância à garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI) que assegura proteção ao direito adquirido (artigo 6º da LINDB). Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I-a) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II-a) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "JUSTIÇA GRATUITA" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamado; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS EM PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA" e não conhecer do recurso de revista do reclamado.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR