O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida - Tema 131 -, ao estabelecer a necessidade de motivação para a prática legítima da resilição do contrato por ato empresarial, pautou-se no…
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
No caso, a 4ª Turma manteve o acórdão regional que, em decorrência da ausência de motivação para a dispensa do reclamante, declarara sua nulidade e determinara a reintegração no emprego e o pagamento das verbas relativas ao período de afastamento, ao…
Direito Constitucional
Dispensa de empregado de sociedade de economia mista
O acórdão proferido por este Colegiado versou exclusivamente sobre as estabilidades previstas no artigo 41 da Constituição Federal e artigo 543 da CLT, em relação ao réu.
3ª Turma, asseverou, com amparo no julgamento do RE 589.998/PI, que a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista deve ser motivada e declarou a nulidade da dispensa do Autor.
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar o exercício de juízo de retratação.
A Reclamada é sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de Direito Privado, não gozando das prerrogativas típicas da Fazenda Pública, como ocorre com os Correios. Inaplicável ao caso, portanto, o precedente firmado pelo E.
No acórdão embargado, não foi conhecido do recurso de revista, em razão da consonância do acórdão do TRT com o RE 589998/ PI (Tema 131 de Repercussão Geral) julgado pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os embargos declaratórios interpostos no RE 589.998 (Tema 131), restringiu a temática discutida naqueles autos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Processo Civil
Empresa pública
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