Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o disposto no art. 282, §2º, do CPC para deixar de apreciá-la.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento que visava destrancar recurso de revista obstaculizado com base na Súmula 214 do TST.
Verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão que reconheceu o cerceamento de defesa quanto à produção de prova destinada ao reconhecimento de vínculo de emprego com o autor falecido, razão pela qual anulou a sentença proferida e…
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA –DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –SÚMULA Nº 214/TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão…
Trata-se de agravo interposto pela reclamada que questiona o desprovimento do seu agravo de instrumento, pelo qual foi mantido o despacho denegatório do seu recurso de revista, com aplicação da Súmula nº 214 do TST.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou no acórdão de natureza interlocutória – Súmula nº 214.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou em acórdão de natureza interlocutória – Súmula nº 214 [obs: nesse caso o RR é prematuro e não incabível].
As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não seria admissível, diante do óbice da Súmula nº 214 do TST.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre competência da Justiça do Trabalho, em face do óbice da Súmula 214 do TST.
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou, qual seja, o óbice da Súmula nº 214 do TST.
No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional, na qual se afastou o indeferimento da petição inicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para processamento da execução, não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que…
Direito do Trabalho
Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
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