TSTAg-AIRR 0100965-22.2022.5.01.0079
Prescrição afastada: determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Prescrição afastada
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade de imediato
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (EXECUÇÃO) AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. SÚMULA Nº 214 DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Trata-se de agravo interposto pela reclamada que questiona o desprovimento do seu agravo de instrumento, pelo qual foi mantido o despacho denegatório do seu recurso de revista, com aplicação da Súmula nº 214 do TST. No caso, o agravo de petição da parte autora foi provido, afastando-se a prescrição da demanda e a respectiva determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento da demanda. Nesse contexto, assentou-se a irrecorribilidade imediata do recurso de revista da reclamada, com fundamento na Súmula nº 214 do TST, por se tratar de apelo interposto em face de decisão interlocutória não terminativa do feito. O agravo de instrumento patronal subsequente foi desprovido monocraticamente, com a manutenção da incidência da Súmula nº 214 do TST. Não merece provimento o agravo, pois desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, porquanto restrito à tese de prescrição da demanda autoral e na insurgência contra a decisão regional que determinou o retorno dos autos à origem, sem a devida impugnação ao principal óbice da demanda monocrática agravada, referente à aplicação da Súmula nº 214 desta Corte superior. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de setembro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator