TSTAg-AIRR 20990-02.2021.5.04.0402
Assistência Judiciária Gratuita
- Direito do Trabalho
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Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA –DECISÃO INTERLOCUTÓRIA –SÚMULA Nº 214/TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - determinar a reauturação do feito, a fim de que conste como Agravante, exclusivamente, VRS MULTISERVICOS LTDA; e II - negar provimento ao Agravo.
Indexação
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