Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001029-19.2024.5.12.0056

Irrecorribilidade das decisões interlocutórias: óbice da súmula nº 214 do TST

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Irrecorribilidade das decisões interlocutórias
  • Óbice da súmula nº 214 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, a decisão do Tribunal Regional, na qual se afastou o indeferimento da petição inicial e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para processamento da execução, não desafia a imediata interposição de agravo de petição, uma vez que não se trata de decisão terminativa, sendo incabível a interposição de recurso, neste momento processual. II. Isso porque a hipótese dos autos não se insere nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, de modo que, tratando-se, portanto, de decisão interlocutória, não admite a interposição imediata de recurso de revista, em conformidade com o art. 893, § 1º, da CLT. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, sobressaindo a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.