Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto.
Não obstante a negativa de seguimento dos agravos de instrumentos dos reclamados tenha sido amparada nas Súmulas nºs 126 e 333 desta Corte, em melhor análise verifica-se que o processamento dos apelos esbarra no óbice da Súmula nº 214, também desta Corte,…
A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Trata-se de controvérsia sobre cabimento de agravo de petição em decisão interlocutória que indeferiu a impugnação de cálculos apresentada pelo executado.
Mantém-se a decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que a matéria articulada no apelo não possui transcendência, à luz do que preceitua o art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT.
A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que “a atual, iterativa e notória jurisprudência do E.
Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal).
A despeito das razões apresentadas pelo agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
A despeito das razões apresentadas pelo Agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
A decisão do Tribunal Regional que deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato autor para afastar a sua ilegitimidade ativa e a prescrição da pretensão de execução individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva…
Processo Civil
Execução
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